O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em sessão virtual, ocorrida em 28 de maio, que a exigência de “mútuo acordo” para ajuizamento de dissídio coletivo é constitucional. Para o Supremo, a referida exigência que está prevista no Art. 114, §2º, da Constituição Federal (CF), não impede o acesso ao Poder Judiciário, tratando-se apenas...