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Terceirizados não têm direitos equiparados a empregados de empresa pública

Não é possível garantir a terceirizados os mesmos direitos previstos a empregados de empresa pública. O entendimento foi definido pela maioria do Supremo Tribunal Federal em recurso que trata da equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública.
O julgamento aconteceu no Plenário Virtual e se encerrou nesta segunda-feira (21/9).
A maioria dos ministros entendeu pela impossibilidade, divergindo do relator, ministro Marco Aurélio, que ficou vencido. De acordo com o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso, a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa, “de acordo com suas capacidades econômicas, e protegida pelos mesmos princípios constitucionais”.

TST reconheceu direito

O TST entendeu ser possível reconhecer aos empregados terceirizados os mesmos direitos dos trabalhadores contratados pela tomadora dos serviços, “quer pelo princípio da isonomia, quer pela proibição preceituada no artigo 7º, inciso XXXII, da Constituição Federal, no que tange à distinção laborativa”. No recurso ao Supremo, a Caixa Econômica Federal alegou que, se trabalhadores terceirizados tiverem os mesmos direitos dos servidores, obrigatoriamente seria reconhecido o vínculo empregatício. A medida, segundo o banco, viola a exigência de concurso público para a contratação de empregados públicos. Para o banco, é impossível equiparar direitos entre empregados de empresas distintas.

A Caixa Econômica Federal foi representada no processo pelo escritório Abdala Advogados.

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