Com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento de startups, o governo apresentou em outubro um projeto com normas específicas para essas empresas. Chamado de marco legal das startups, o texto tem quatro pilares principais: definição de startup, regras de investimento, incentivo de pesquisa e desenvolvimento, e normas para contratação pelo Estado.
Para falar sobre o assunto, o Jota consultou alguns especialistas, entre eles o advogado Sérgio Garcia, ex-coordenador-geral de Empreendedorismo Inovador do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e sócio do Abdala Advogados, que consideram a iniciativa bem-vinda, mas ponderam que o projeto não aborda temas tributários e trabalhistas, que são os dois principais temas que carecem de melhor regulamentação.
Pesquisa e desenvolvimento
O marco legal das startups também prevê um fomento de pesquisa e desenvolvimento de startups. O dinheiro viria de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrentes de outorgas ou por obrigações de agências reguladoras.
Segundo Sérgio, “As concessionárias têm alguns compromissos quando vencem licitações. Levam o direito de explorar determinado setor, mas carregam conjuntamente algumas obrigações”. “Uma dessas obrigações é relacionada ao apoio de pesquisa e desenvolvimento”, diz. “O caso paradigma é a Lei de Informática, que foi alterada há três anos e que tinha como contraprestação um benefício tributário aos fabricantes de hardware com compromissos de P&D”, lembra.