Os novos ritos processuais inseridos pela Resolução 224/2024 que edita a IN 40 traz novos desafios para a advocacia, na medida em que o recurso se torna cada vez mais técnico e é necessário um conhecimento muito eficiente dos temas trabalhistas para a atuação nos tribunais superiores.
Agora é necessário, além de um domínio técnico, um zelo maior em face dos novos fluxos processuais. Do recurso de revista não admitido em face de decisão do TRT que está em consonância com precedente qualificado, caberá Agravo ao Órgão Especial ou ao Pleno do Tribunal Regional, a depender do Regimento Interno.
O recurso de revista pode ter, ainda, um tema não admitido, que caberá o agravo de instrumento ao TST, caso se refira aos requisitos processuais próprios, e pode ter um tema admitido. Enquanto o TRT não julgar o agravo interno eventualmente oposto contra a decisão fundamentada em precedente vinculante, os demais recursos não subirão ao TST.
Para nós, advogados, a atuação criteriosa e estratégica se torna essencial para evitar a aplicação de preclusão e a correção de análises generalistas nos juízos de admissibilidade dos recursos de revista.
Entenda os detalhes dessas alterações e como adaptar sua prática advocatícia: https://www.tst.jus.br/-/regras-que-alteram-procedimentos-sobre-admissibilidade-de-recurso-de-revista-entram-em-vigor-em-fevereiro