No Brasil, o tema de jogos de fortuna é centenário, parcialmente documentado[1], e passou por toda sorte de ondas políticas, legislativas e judiciais. Há, no entanto, quatro movimentos contemporâneos que merecem ser abordados com a sabedoria de quem já viu isso antes e a humildade de quem nunca viu isso antes.
O primeiro é a proposta de regulamentação ampla de jogos de fortuna (casinos, bingos, bicho, e-sports), com iniciativas de leis gerais lideradas por deputados e senadores e discretamente apoiadas por parcelas do Executivo. O PL nº 442/1991 na Câmara e o PLS nº 186/2014 no Senado abordam o tema com visão abrangente e técnica sobre o setor.
O segundo movimento é a regulamentação específica para casinos. O número de projetos nas Casas é expressivo, e o tema remonta ao período imediatamente posterior ao fechamento desses estabelecimentos no País. No governo federal, tem sido formalmente promovido por gestões do Ministério de Turismo. Nos estados e municípios, órgãos análogos também impulsionam a agenda.
O terceiro é a regulamentação do mercado de apostas esportivas, por decorrência da Lei nº 13.756/2018. O Congresso inseriu o texto sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quotas fixas, como serviço público exclusivo da União, no trâmite de medida provisória em 2018.
O quarto se refere às loterias estaduais. Em setembro, o STF decidiu pela inconstitucionalidade de trechos do Decreto-Lei nº 204/1967 que asseguraram o monopólio da União sobre a exploração das loterias. A Corte ratificou a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios, mas autorizou estados a explorarem e regulamentarem atividades lotéricas.
Em artigo para o Estadão, o advogado Sérgio Garcia faz uma análise sobre os tramites da regulação dos jogos de fortuna no Brasil.
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[1] Roberto Brasil Fernandes, Direito Das Loterias No Brasil: Conceitos e Aspectos Jurídicos (Ed. Fórum, 2020).