Em entrevista para O Globo sobre a MP 396/20, o nosso sócio Fernando Abdala enfatizou que a MP não fere o artigo da Constituição que proíbe a redução salarial. “Já há um entendimento, entre juízes trabalhistas, de que o texto da Constituição não tem como ser levado a ferro e fogo em meio a uma crise dessa gravidade,” afirma.