Medidas para diminuir custos e reduzir burocracias com o intuito de incentivar o emprego formal e reduzir a informalidade, são sempre bem-vindas. No entanto, precisam ser feitas com segurança jurídica e respeito à Constituição Federal.
Na última terça-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP 936/20 (lei 14.020/20), que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. A norma havia sido editada pelo presidente em abril e tramitou no Congresso Nacional, onde foi aprovada pelos parlamentares, com algumas alterações. A MP permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, e a redução de salários, bem como a jornada de trabalho, por até 90, durante estado calamidade pública devido à pandemia da Covid-19.
No mesmo dia (7), o Ministério da Economia voltou a discutir, em audiência pública virtual do Congresso, a retomada do projeto Carteira Verde-Amarela. A ideia é consolidar um programa para criação de empregos formais e, segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, a nova carteira vai atender cerca de 30 milhões de trabalhadores que estão recebendo o auxílio emergencial de R$ 600. Na carteira, estará registrada a quantidade de horas que o trabalhador faz para cada empregador, com referência do salário mínimo.
Mas o fato é que quando o Governo edita uma norma de legalidade, constitucionalidade ou mérito duvidoso, tal como foi a última MP da Carteira Verde-Amarela, acaba gerando uma insegurança jurídica por parte das empresas. Estas ações desincentivam o investimento empresarial que poderia ser uma saída para a diminuição do desemprego.
Essas medidas propostas pelo Governo são interessantes, mas deveriam ser precedidas de amplo estudo e debate com a sociedade, sobretudo, por meio de processo legislativo. Os poderes e a sociedade precisam estar atentos à estabilidade das normas e à segurança jurídica.