Rosa Weber, em decisão monocrática, pontuou que configurada relação comercial de natureza civil, competente a Justiça Comum o julgamento da causa.sexta-feira, 3 de junho de 2022 A ministra Rosa Weber, do STF, reconheceu a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar as relações regidas pela norma que dispõe sobre o TAC – transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros...