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Ações de candidatos em concursos competem à Justiça comum e não à do Trabalho

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram competência à Justiça Comum para processar e julgar demandas ajuizadas por candidato a emprego público e por empregado público em fase pré-contratual, referentes aos critérios de seleção e admissão de pessoal nos quadros de empresas públicas. A tese foi aprovada com maioria de votos, no último 5 de março, e teve entre seus representantes o advogado e sócio do escritório Abdala Advogados, Fernando Abdala.

Na ocasião, Fernando Abdala alegou, em sustentação oral, que essa competência não caberia à Justiça do Trabalho. “Nós defendemos a competência da Justiça Federal para processar as ações que tratam da fase pré-contratual porque essa fase não decorre de uma relação trabalhista, mas de uma relação administrativa-constitucional, que é o concurso”, considerou o advogado representante da Caixa Econômica Federal, que participou como amicus curiae na ação.

O ministro Gilmar Mendes, relator da sessão, reforçou a sustentação, ressaltando que o concurso público é realizado por meio das regras referentes ao Direito Público, desta forma, não poderia ser julgado com base no Direito do Trabalho. Já a ministra Rosa Weber, fez ressalva pontuando que, caso os procedimentos seguirem para o efeito da contratação após o concurso, poderia se tornar uma relação de trabalho pré-contratual, e, portanto, deveriam se inserir na pasta da Justiça do Trabalho.

Mesmo com as ressalvas, o Plenário decidiu que “compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual e eventual nulidade do certame, em face da administração pública direta ou indireta nas hipóteses em que adotado regime celetista de contratação de pessoal”.

Em entrevista concedida ao site Migalhas, em matéria intitulada “STF: Compete à Justiça Comum julgar litígios envolvendo concurso para empresas públicas”, Fernando Abdala esclareceu a importância da decisão para todas as empresas públicas e sociedades de economias mistas federais ou estaduais. “Ao realizarem decisões de contratação de pessoal ou terceirização, tinham seus atos sujeitos a julgamento pela Justiça Comum, com base em princípios de Direito Público e da Justiça do Trabalho, com base em princípios trabalhistas, sob ótica de proteção do trabalhador. Agora esses atos serão julgados apenas pela Justiça Comum”, explicou.

Também estiveram presentes os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

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