A nova medida provisória n° 905, de 2019, estabelece o “Emprego Verde Amarelo”. Essa nova modalidade de contratação apresenta alterações na legislação trabalhista para todas as categorias. Entre os afetados estão os bancários. Com a mudança, as agências passam a abrir aos sábados e apenas os caixas de bancos terão direito a jornada de seis horas diárias, nos demais cargos os bancários terão de trabalhar oito horas por dia. “Acredito que o governo decidiu fazer estas alterações pelo grande número de ações trabalhistas que tratam da jornada de trabalho dos bancários. Muitos entravam na Justiça alegando que sua jornada era estendida, porque a instituição bancária os classificava como funcionários exercendo cargos de confiança. Na prática, eles trabalhavam mais de seis horas,” esclarece o advogado e ex-presidente do TST, Vantuil Abdala.
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